Alíquotas ITD no RJ
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Alíquotas ITD no RJ

Alíquotas, faixas de tributação e isenções do ITD no Estado do Rio de Janeiro, com comparativo dos valores de 2025 e 2026.

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Alíquotas ITD no RJ — Tatiana Ferreira Advocacia

O ITD é o imposto estadual que incide sobre transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens e direitos. Instituído pela Lei nº 1.427/1989, o imposto é atualmente disciplinado pela Lei nº 7.174/2015 e por suas alterações posteriores, conforme a data do fato gerador.

Quando o ITD incide

O imposto pode incidir sobre doações de bens ou dinheiro, heranças, transmissões decorrentes de usufruto, divórcio, dissolução conjugal e outras transmissões gratuitas de bens e direitos.

A alíquota e a faixa aplicáveis dependem da data do fato gerador e do valor do bem ou direito transmitido. Por isso, a análise deve considerar a legislação vigente no período correspondente.

Alíquotas vigentes em cada período

A legislação do Estado do Rio de Janeiro passou por alterações relevantes desde 1989. A tabela histórica abaixo permite identificar a regra aplicável conforme a data da transmissão.

Período e legislaçãoFaixa do bem ou direitoAlíquota
Lei nº 1.427/1989
Até 28/03/2016
Todos os valores4%
Lei nº 7.174/2015
29/03/2016 a 31/12/2017
Até 400.000 UFIR-RJ4,5%
Acima de 400.000 UFIR-RJ5%
Lei nº 7.786/2017
01/01/2018 a 15/02/2018
Até 70.000 UFIR-RJ4%
Acima de 70.000 até 400.000 UFIR-RJ4,5%
Acima de 400.000 UFIR-RJ5%
Lei nº 7.786/2017
A partir de 16/02/2018
Até 70.000 UFIR-RJ4%
Acima de 70.000 até 100.000 UFIR-RJ4,5%
Acima de 100.000 até 200.000 UFIR-RJ5%
Acima de 200.000 até 300.000 UFIR-RJ6%
Acima de 300.000 até 400.000 UFIR-RJ7%
Acima de 400.000 UFIR-RJ8%

Faixas atuais e comparativo entre 2025 e 2026

Desde 16 de fevereiro de 2018, as alíquotas são progressivas, de 4% a 8%. Os limites em reais variam conforme a UFIR-RJ de cada ano: R$ 4,7508 em 2025 e R$ 4,9604 em 2026.

Faixa do bem ou direitoAlíquotaLimite em 2025Limite em 2026
Até 70.000 UFIR-RJ4%R$ 332.556,00R$ 347.228,00
Acima de 70.000 até 100.000 UFIR-RJ4,5%R$ 475.080,00R$ 496.040,00
Acima de 100.000 até 200.000 UFIR-RJ5%R$ 950.160,00R$ 992.080,00
Acima de 200.000 até 300.000 UFIR-RJ6%R$ 1.425.240,00R$ 1.488.120,00
Acima de 300.000 até 400.000 UFIR-RJ7%R$ 1.900.320,00R$ 1.984.160,00
Acima de 400.000 UFIR-RJ8%A partir de R$ 1.900.320,01A partir de R$ 1.984.160,01

Isenções e dispensa de pagamento

Limites indicados pela Lei nº 7.174/2015, conforme os valores da UFIR-RJ de cada ano.

SituaçãoLimite legal20252026
Doações em dinheiro11.250 UFIR-RJR$ 53.446,50R$ 55.804,50
Herança — imóveis60.000 UFIR-RJR$ 285.048,00R$ 297.624,00
Herança — móveis13.000 UFIR-RJR$ 61.760,40R$ 64.485,20
Dispensa de pagamento — DARJ20 UFIR-RJR$ 95,02R$ 99,21

Os valores em reais são referências calculadas com a UFIR-RJ de 2025 (R$ 4,7508) e de 2026 (R$ 4,9604). Consulte sempre a legislação e a tabela oficial da SEFAZ-RJ vigentes na data do fato gerador.

Declaração obrigatória mesmo nos casos de isenção

A transmissão patrimonial deve ser formalizada por meio da elaboração e entrega das Declarações de ITD, ainda que a operação esteja abrangida por uma hipótese de isenção prevista em lei.

A declaração é uma obrigação acessória. A falta de entrega pode ocasionar multa, mesmo quando não houver imposto a pagar. Cada situação deve ser analisada individualmente antes da transmissão.

Quando procurar

  • Antes de realizar doação de dinheiro, imóvel ou outro bem
  • Ao iniciar inventário judicial ou extrajudicial
  • Na partilha de bens decorrente de divórcio ou dissolução conjugal
  • Para verificar isenção, faixa de alíquota ou obrigação declaratória

Como ajudamos

  • Identificação da legislação e da alíquota aplicáveis
  • Cálculo do imposto e conferência da base de avaliação
  • Elaboração e entrega das Declarações de ITD
  • Análise de isenções e regularização de pendências

Precisa de orientação sobre Alíquotas ITD-RJ?

Fale diretamente com a Dra. Tatiana Ferreira e receba uma análise personalizada do seu caso.

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