A tutela e a curatela protegem quem não pode, por idade ou condição de saúde, praticar todos os atos da vida civil. Conduzimos os processos com discrição, respeito à dignidade da pessoa e rigor técnico.
Tutela
A tutela é destinada a menores de 18 anos cujos pais faleceram, foram destituídos ou suspensos do poder familiar. O tutor passa a representar, administrar bens e zelar pela educação do menor.
Curatela
A curatela é destinada a pessoas maiores que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade — idosos com demência, pessoas com transtornos graves ou dependentes químicos, sempre nos limites estritos definidos pela sentença.
Prestação de contas e tomada de decisão apoiada
Acompanhamos a prestação anual de contas exigida pelo juízo e orientamos famílias interessadas na tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva à curatela.
Quando procurar
- Após o falecimento dos pais de um menor
- Quando familiar adulto perde capacidade de gerir sua vida
- Para regularizar recebimento de benefícios ou administrar bens
- Para instituir tomada de decisão apoiada
Como ajudamos
- Petição inicial com laudos e provas médicas
- Acompanhamento em audiências e perícias
- Prestação de contas anual ao juízo
Precisa de orientação sobre Tutela e Curatela?
Fale diretamente com a Dra. Tatiana Ferreira e receba uma análise personalizada do seu caso.
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