O casamento celebrado fora do Brasil só produz efeitos plenos em território nacional após ser transcrito no Registro Civil competente. Cuidamos de toda a documentação e do procedimento em cartório ou judicialmente, quando necessário.
Transcrição em cartório
Reunimos e traduzimos a certidão estrangeira, providenciamos apostilamento de Haia ou legalização consular e protocolamos no 1º Ofício do domicílio do casal no Brasil.
Regime de bens e pacto antenupcial
Orientamos sobre o regime de bens aplicável — nacionalidade, domicílio à época e escolha do casal — e sobre a necessidade eventual de pacto antenupcial registrado no Brasil.
Casos com recusa cartorária
Quando o cartório suscita dúvida, atuamos judicialmente para garantir a transcrição e evitar prejuízos previdenciários e sucessórios.
Quando procurar
- Ao voltar ao Brasil após casar-se no exterior
- Antes de comprar imóveis ou constituir empresas em conjunto
- Para fins de INSS, plano de saúde e herança
- Quando o cartório recusa o registro direto
Como ajudamos
- Análise documental e tradução juramentada
- Protocolo em cartório e acompanhamento
- Ação judicial de transcrição em casos complexos
Precisa de orientação sobre Casamento no Exterior?
Fale diretamente com a Dra. Tatiana Ferreira e receba uma análise personalizada do seu caso.
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